A demissão por comum acordo entre patrão e trabalhador, sem a presença do sindicato da categoria, tem aumentado no País, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho.

 

O comum acordo foi instituído pela Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro do ano passado. De lá pra cá, cerca de 110 mil trabalhadores e trabalhadoras assinaram acordos para rescindir os contratos de trabalho e, com isso, perderam o seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço paga pelo patrão – e não mais os 40% a que tinha direito.

 

Outra perda é na hora de sacar os valores depositados na conta individual do FGTS. Quem assina esse tipo de acordo pode tirar só 80% do total do Fundo de Garantia. Portanto, não faça comum acordo. Procure o Sindicato da categoria. Tenha certeza que com nossa presença seus direitos estão garantidos.

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