O novo valor do salário mínimo de R$ 1.320 a partir no dia 1° de maio deste ano, altera também os valores das parcelas do seguro-desemprego, benefício concedido a trabalhadores e trabalhadoras formais, que foram demitidos sem justa causa.

 

A partir deste mês, a parcela mínima passa a ser de R$ 1.320. O valor do seguro é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa e além de nunca poder ser menor que um salário mínimo não pode ultrapassar o teto de R$ 2.230,97. O valor maior é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93

 

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal, inclusive, domésticos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, desde que sejam demitidos sem justa causa.

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