A prefeitura de Campo Grande publicou um decreto que permite o retorno às atividades nos canteiros de obras da capital a partir de hoje dia 30.

 

Porém é importante observarmos que o decreto traz uma série de medidas que devem ser obedecidas durante o trabalho na construção civil. São elas:

 

a) fornecer lavatórios com água e sabão, além de sanitizantes, como álcool 70% e orientar os trabalhadores sobre o seu uso, quando do início dos trabalhos e pelo menos a cada duas horas;

 

b) manter ventilados os ambientes de trabalho, que não estão a céu aberto, com a retirada de barreiras que impeçam a circulação de ar, observadas as normas de segurança;

 

c) todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual devem ser constantemente limpos e higienizados, antes e durante a execução dos trabalhos;

 

d) esterilizar grandes superfícies com desinfetante contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito a 1% ao menos duas vezes ao dia;

 

e) deve ser restrita a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro, especialmente fornecedores de materiais, que, se necessária a entrada, deve ser restrita a ambiente de descarga e deve durar o menor tempo possível. A essas pessoas deve ser oferecida higienização das mãos, com água e sabão ou álcool 70%, antes de adentrarem à área de descarga;

 

f) manter distanciamento social em ambientes fechados do canteiro de obras, como escritórios e refeitórios, de forma a preservar a separação mínima de dois metros entre as pessoas, nos postos de trabalho ou local de refeições.

 

g) avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados de trabalho para evitar o congestionamento de ambientes fechados, bem como para evitar a aglomeração de pessoas no transporte coletivo;

 

h) adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de marcação, em horários de início e final de expediente;

 

i) afastar, imediatamente, com encaminhamento ao serviço médico, de pessoas que apresentem sintomas relacionados ao COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar;

 

j) adotar de medidas alternativas para as pessoas que não trabalham nas atividades de produção, como o home office;

 

k) o afastamento imediato de pessoas consideradas no grupo de risco da doença, quais sejam: pessoas idosas (com mais de 60 anos) ou que apresentem condições de saúde pré-existentes, como diabetes, hipertensão ou com problemas respiratórios;

 

l) a orientação e arguição permanente dos trabalhadores sobre as suas condições de saúde, bem como de seus familiares, para identificação rápida dos casos que podem levar às condições de isolamento previstas na legislação;

 

m) orientar constantemente os trabalhadores quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público.

 

Não será permitida nos estabelecimentos a presença de pessoas que se enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus (COVID-19), enquadrados nas seguintes condicionantes:

 

– possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares;

– possuam imunodeficiência de qualquer espécie;

– transplantados;

– maiores de 60 anos;

 – gestantes.

 

O Sintracom pede que todos se enquadrem nas novas medidas. Vamos trabalhar sempre pensando na prevenção e na vida!

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