Já está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Convenção Coletiva da construção civil 2019/2020. A Convenção contém todos os benefícios negociados com as empresas.

 

O reajuste salarial é de 5% retroativo a março. O SINTRACOM também conseguiu reajuste de 6% no vale-alimentação. Outra conquista foi o desconto de apenas 3% no vale-transporte. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o desconto é de 6%.

 

“Também mantivemos as homologações no Sindicato. Isto é fundamental para verificar se o trabalhador está recebendo direitinho as verbas trabalhistas quando sai da empresa”, explica Abelha. O acordo fechado com o SINDUSCON prevê ainda a manutenção de todos os benefícios que constam na última Convenção Coletiva.

 

A Convenção foi registrada no MTE com o número MS000245/2019. CLICK NO LINK ABAIXO PARA LER A CONVENÇÃO NA ÍNTEGRA.

 

https://sites.diretasistemas.com.br/sites/1262/wp-content/uploads/2024/06/12085500/ICRegistrado-CCT-civil-2019-1.pdf

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