Todo trabalhador registrado têm direito a receber o 13º salário. O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo. Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
O benefício deve ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela até 20 de dezembro.
Se não receber o 13º salário nas datas previstas, o trabalhador deve primeiro procurar o departamento de recursos humanos da empresa. Caso o problema não seja resolvido, é só procurar o Sindicato.
13º DE QUEM TEVE O CONTRATO SUSPENSO
Este ano, cerca de 9 milhões de trabalhadores e trabalhadoras tiveram contratos de trabalho suspensos ou redução de jornada com redução de salários.
O Ministério Público do Trabalho orienta que seja pago o 13º integral a estes trabalhadores, apesar do Ministério da Economia do governo federal não concordar com a medida.
As Centrais Sindicais estão mobilizadas para fazer valer o que recomenta do Ministério Público do Trabalho.