A gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário, foi instituída no Brasil pela Lei 4.090 de 13/07/1962. A Lei garante que o trabalhador receba 1/12 (um doze avos) da remuneração no final do ano por mês trabalhado durante o ano.
O 13º deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
“Nesse período, o Sintracom recebe muita reclamação de empresas que não respeitam o prazo e não pagam o décimo terceiro. Neste caso, nós entramos em contato com a empresa para que regularize a situação o mais rápido possível. E se a empresa insistir em não pagar, nosso departamento jurídico entra em ação”, afirma o presidente do Sintracom de Campo Grande, José Abelha.