O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ver razão para que seja mantida a contribuição sindical obrigatória, que foi revogada pela reforma trabalhista no ano passado. Ele é o relator de ao menos 18 ações na Corte que contestam as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIS) sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical estão pautadas para serem apreciadas em plenário em 28 de junho. Fachin afirmou que vai esperar o julgamento, mas que se porventura a análise não ocorra no colegiado, por qualquer motivo, ele deverá decidir sozinho sobre o assunto, em caráter liminar (decisão provisória) e retroativo.
A contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho por ano, e costumava ser recolhida diretamente na folha de pagamentos no mês de março. A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.
No despacho, Fachin sinalizou que concorda com o argumento, pois a extinção da obrigatoriedade do tributo traz consigo a “real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o regime sindical reconhecido como direito fundamental social pelo constituinte de 1988”.
Para Fachin, ao alterar a CLT, os legisladores acabaram com a cobrança sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio de sindicatos.