Segundo a Convenção Coletiva vigente as homologações devem ser feitas no SINTRACOM no caso de funcionários a partir de 3 meses de serviço.

 

Cláusula 24º. "As empresas efetuarão as homologações de rescisões de contratos de trabalho, de trabalhadores a partir de 03 (três meses) de contrato, no Sindicato da Categoria."

 

No entanto, em muitos casos esta cláusula não está sendo respeitada. “Nós detectamos pessoalmente escritórios de contabilidade fazendo a rescisão do trabalhador, e o pior é que na rescisão não constava todos os direitos do empregado. No sindicato, uma rescisão assim jamais seria aprovada”, diz Marco Cezar Ribeiro Gonçalves, vice-presidente do SINTRACOM.

 

Segundo o presidente do SINTRACOM, José Abelha, as empresas podem ser penalizadas caso não cumpram a Convenção Coletiva. “A lei trabalhista é bem rigorosa quanto a isto. Quem não respeitar a Convenção será denunciado ao Ministério Público do Trabalho”, afirma Abelha.