Foi publicada a Medida Provisória (MP) de Michel Temer para a Reforma Trabalhista.

 

A MP traz uma atenção especial ao chamado contrato intermitente em que o trabalhador ganha por período (dias, semanas ou meses não consecutivos).

 

O texto original da Reforma Trabalhista previa que são necessários 18 meses para a migração de um contrato tradicional para o intermitente. A MP prevê que esta regra só vai valer até 2020. A partir de então, o patrão pode demitir e imediatamente recontratar pela modalidade intermitente.

 

A Medida Provisória também proíbe que o trabalhador com contrato intermitente tenha acesso ao seguro-desemprego.

 

Michel Temer não se cansa de tomar medidas para prejudicar o trabalhador. Mas as entidades sindicais estão mobilizadas para combater o desmonte dos direitos trabalhistas. Participe do Sindicato que representa sua categoria. Só assim poderemos ter mais força para reverter a situação.

 


OUTRAS PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A MP

 

Jornada 12×36.

O texto da reforma previa que o trabalhador negociasse diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso. A MP determina que a mudança seja negociada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exigindo dessa forma a participação do sindicato.

 

Grávidas e lactantes

Um dos trechos mais polêmicos da reforma permitia que grávidas e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres se o risco fosse considerado baixo por um médico. A MP diz que a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de ambientes insalubres e exercerá suas atividades em local salubre. A exceção é quando ela quiser ficar em ambiente insalubre de grau médio, mas para isso precisa de aval médico.