Um anúncio de vagas de uma empresa oferece um salário de R$ 4,45 por hora trabalhada, em uma jornada de cinco horas nos finais de semana.

 

É o chamado trabalho intermitente, que pode ser feito a partir do dia 11 de novembro quando entra em vigor a Reforma Trabalhista.

 

O contrato intermitente não define uma carga horária mínima de trabalho. A lei determina que a empresa deve avisar os trabalhadores com pelo menos três dias de antecedência.

 

O trabalhador terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado. Quando o trabalhador diz sim e não comparece deverá pagar ao empregador uma multa de 50% da remuneração.

 

Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ana Cláudia Bandeira Monteiro, o contato intermitente dificulta a garantia dos direitos dos trabalhadores.

 

"Eu considero essa questão do trabalho intermitente como uma das mais graves e mais lesivas ao trabalhador. O trabalhador intermitente viverá sempre a incerteza de ter trabalho ou não, e de quanto ele ganhará em razão disso”, afirma Ana Cláudia.

 

A CUT está coletando assinaturas para apresentar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para anular a Reforma Trabalhista.