Toda vez que um trabalhador sofre um acidente é obrigatório a empresa fazer a emissão da CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho. Este documento é fundamental para resguardar os direitos do trabalhador perante o INSS.

 

“Essa emissão deve ser feita independentemente de afastamento. Basta o trabalhador ter um acidente - ou no local de trabalho ou no trajeto - que a empresa deve emitir a CAT num prazo máximo de 24 horas”, explica Kely Cristina Ribeiro, técnica em segurança do trabalho do Sintracom de Campo Grande.

 

Recentemente, trabalhadores procuraram o Sintracom porque a empresa não emitiu a CAT. Um deles sofreu o acidente de trabalho em dezembro, o que provocou uma lesão na coluna. “Entramos em contato com a empresa que não quis reconhecer o acidente. Então fizemos a CAT porque a lei permite que o Sindicato emita o documento”, diz Kely.

 

Num outro caso, o trabalhador não tinha registro em carteira e a empresa também não emitiu a CAT. “Nesta situação, encaminhamos o procedimento para a justiça do trabalho porque não tem como emitir a CAT de quem não é registrado. Daí a importância do registro em carteira”, afirma Kely.