Muitas pessoas já tiveram prejuízos ao estacionar o carro num supermercado ou shopping. Pode acontecer de ter riscos ou amassados no veículo e até furto de objetos no interior do carro.

 

Ainda é comum encontrar placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele. Esses avisos não têm qualquer validade.

 

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.

 

O estabelecimento comercial que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que não cobre pelo serviço e não entregue comprovante, assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizado por furto ou dano.

 

Caso o estabelecimento não faça o ressarcimento, registre um boletim de ocorrência e procure o Procon.