Muita gente tem tido dúvidas em relação à licença-paternidade. A Constituição Federal de 1988 estipulou licença de 5 dias. Em março deste ano, entrou em vigor a lei que estende a licença-paternidade por mais 15 dias, ou seja, o período de licença pode chegar a 20 dias.
No entanto, nem todas as empresas são obrigadas a conceder os 15 dias a mais. A extensão vale para funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. O Programa foi regulamentado pelo governo em 2010 e possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Para a empresa, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa em licença.
Segundo a Receita Federal, até setembro de 2015, das 175 mil empresas brasileiras que pagam impostos, apenas 19 mil empresas estavam cadastradas no Programa.
No setor da Construção Civil são poucas empresas que fazem parte desse Programa. Portanto, na maioria das Construtoras, continua valendo a licença-paternidade de 5 dias. Em caso de dúvida, pergunte no departamento de Recursos Humanos sobre o assunto.