O auxílio-acidente é muito pouco divulgado pela Previdência Social. É um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho.
Não é preciso ter tempo mínimo de contribuição para requerer o benefício, e o valor do auxílio corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-acidentário.
Este direto é analisado pela perícia médica do INSS. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia no INSS. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. Porém a presença do acompanhante poderá ser negada, caso fique comprovado que uma outra pessoa possa interferir na perícia.