O Diário Oficial da União desta sexta-feira (15) traz a publicação da Lei 13.313, que permite o uso de parte dos recursos da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada. A lei já está em vigor.

 

De acordo com a lei, nas operações de crédito consignado, o empregado poderá oferecer em garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS, e até 100% da multa paga pelo empregador em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.

 

A intenção da norma é reduzir o risco na concessão de crédito aos trabalhadores do setor privado e, dessa forma, ampliar o crédito e permitir a cobrança de juros menores.