Usar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada na compra do primeiro imóvel é prática popular no mercado de crédito imobiliário brasileiro. Um recurso menos conhecido, de acordo com a Caixa Econômica Federal, é a possibilidade de usar o dinheiro do fundo também para quitar parcelas (atrasadas, inclusive) ou reduzir o saldo devedor do financiamento do mesmo imóvel mais de uma vez, desde que haja saldo disponível - mesmo que o FGTS já tenha sido usado na entrada.

 

Reduzir saldo devedor ou pagar parcelas

 

São duas opções: usar o dinheiro para diminuir ou quitar o saldo devedor ou apenas pagar parcelas do financiamento. Segundo economistas, a melhor alternativa é aproveitar a oportunidade para negociar a redução do saldo ou até quitar de vez a dívida,  o que resultará em juros menores para o consumidor. Para reduzir o total devido, é preciso esperar dois anos desde a última utilização do FGTS

 

Quem pode usar

 

Há regras: para aplicar o FGTS na redução da dívida total do financiamento, é preciso estar com as prestações em dia, ter saldo na conta vinculada ao fundo e esperar um intervalo mínimo de dois anos desde a última utilização do fundo para a casa própria até a nova solicitação, de acordo com a Caixa.

 

 Até três parcelas atrasadas podem ser abatidas com o FGTS

 

Já para quem quer usar o dinheiro apenas para pagar parcelas pontuais, que não surtirão efeito no montante devido ao banco, o FGTS pode ser utilizado para abater até 80% do valor das prestações, em 12 parcelas mensais e consecutivas.

 

Essa modalidade de uso do FGTS pode ser repetida outras vezes, desde que haja saldo no fundo e que o cotista aguarde o término da operação anterior.

 

Podem ser abatidas no pagamento parte de até três prestações em atraso. Além disso, o valor a ser movimentado não pode ultrapassar 80% do somatório das 12 cotas.

 

Procure a CEF e certifique-se do que é possível você fazer.