Se a dívida for de pensão alimentícia, o devedor poderá ir para a cadeia por até três meses. Mas, além dessa dívida, não existe previsão legal de prisão por atraso nos pagamentos.

 

No entanto, o credor pode tomar uma série de medidas para reaver seu dinheiro, sendo a mais comum a negativação do nome, o popular nome sujo.

 

O devedor precisa receber um aviso de que o nome será incluído no cadastro no prazo de 10 dias, caso não pague a dívida. Sem esse aviso, a inclusão é considerada indevida.

 

Ter o nome sujo dificulta a vida do devedor, que já não conseguirá abrir conta em banco, alugar imóveis, tomar empréstimos ou fazer compras a prazo.

 

As demais medidas que podem ocorrer são protestos em cartórios e ações judiciais. Se o devedor perder a ação, ele poderá ter contas em bancos e bens penhorados, como casa e carro.

 

Veja, a seguir, as consequências de não pagar algumas contas.

 

Água

A empresa deve avisar sobre a possibilidade de corte com 30 dias de antecedência. Pode incluir nome nos cadastros de devedores (listas de nomes sujos).

 

Carnê de lojas (compra de roupas, eletrodomésticos)

Inclusão em cadastros de devedores e cobrança judicial. A loja só pode pegar de volta o eletrodoméstico se a venda tiver sido feita com alienação fiduciária ou compra e venda com reserva de domínio, o que é muito raro.

 

Cartão de crédito

Inclusão em cadastros de devedores e cobrança judicial.

 

Condomínio

Ação judicial, com penhora do próprio imóvel. Nesse caso, o condomínio não pode cobrar multa superior a 2%, mais juros de 1% ao mês e atualização monetária.

 

Energia elétrica

A empresa deve avisar sobre a possibilidade de corte com 15 dias de antecedência e terá um prazo máximo de 90 dias para efetuar esse corte. Se passar desse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça. Inclusão do nome nos cadastros de devedores após 15 dias do aviso.

 

Escola

Pode deixar de renovar a matrícula, exceto se já tiver sido formalizado acordo de parcelamento da dívida e os pagamentos estiverem em dia. Desligamento do aluno só pode ocorrer no final do semestre ou do ano letivo, conforme regime didático. Não pode aplicar sanções pedagógicas (como impedir de fazer prova) ou reter documentos de aluno inadimplente.

 

Telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e Internet banda larga

15 dias após a notificação: suspensão parcial do serviço.

30 dias após o início da suspensão parcial: suspensão total. Nesse caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços.

30 dias após o início da suspensão total: rescisão do contrato. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o nome do cliente em cadastros de devedores, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.