A lei prevê que a  empresa tem um prazo de até 48 horas para anotar, na carteira de trabalho do empregado, a data de admissão, o valor da remuneração e as condições especiais que porventura existam no contrato de emprego e depois devolver a CTPS.

 

A não devolução do documento acarretará lavratura do auto de infração, pelo fiscal do Trabalho, disposto no Art. 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

A empresa também ficará sujeita a multa no valor de meio salário mínimo nos termos do Art. 53 da CLT. Também deverá pagar ao funcionários indenização correspondente a um dia de salário por dia de atraso nos termos do Precedente Normativo nº 98/TST

 

Além disso, segundo especialistas, a retenção do documento por período superior a 48 horas constitui contravenção penal, na forma do Art. 3º da Lei 5.553/68. Por isso é importante que o empregado entregue sua carteira de trabalho ao empregador mediante recibo.

 

O  empregado poderá comunicar o Sindicato ou também a Superintendência Regional do Trabalho para que medidas administrativas e de fiscalização sejam tomadas.