De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), 1,2 milhão de beneficiários ainda não buscaram o dinheiro a que têm direito no País.
No caso de não haver o saque do benefício dentro do calendário anual de pagamentos, o trabalhador perde o direito de retirada do dinheiro, e a quantia é devolvida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além do abono salarial, os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep, até 4 de outubro de 1988, têm direito a sacar os seus rendimentos anuais, de 3%, calculados sobre o saldo atualizado de sua respectiva conta. Das 94 mil pessoas identificadas só 36 mil realizaram o saque.
Quem tem direito ao PIS / Pasep ?
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
– Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Para sacar, os trabalhadores inscritos no Pasep devem procurar o Banco do Brasil. Os cotistas no PIS devem procurar as agências da Caixa Econômica Federal. A Caixa também presta informações pelo telefone 0800 726 0207.