O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores em relação à contribuição assistencial.

 

Segundo o texto, os contadores não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT.

 

A Contribuição assistencial é uma taxa paga pelos trabalhadores aos sindicatos de suas respectivas categorias profissionais, com o objetivo de financiar as atividades sindicais, tais como negociações coletivas, assistência jurídica e social, formação e treinamento profissional, entre outras.

 

ABAIXO A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA, É SÓ CLICAR NO LINK

https://crcsp.org.br/portal/publicacoes/documentos/recomendacao-213502-2024.pdf