O VA (vale-alimentação) é um direito do trabalhador, está em Convenção Coletiva. Todo trabalhador filiado ao Sindicato recebe por mês no mínimo R$ 185,00. Existem empresas que pagam acima deste valor. Por ano, está estipulado também uma dobra do VA, o que corresponde a um 13º do vale-alimentação. 

 

Porém, empresas que pagavam mais que os R$ 185,00 não entendiam como direito o 13º no valor integral, e sim apenas no valor mínimo. Essa questão foi resolvida em acordo com o Sinduscon (Sindicato Patronal), conforme você tem acesso clicando no link abaixo.

 

/ckfinder/userfiles/files/Acordo%20Interpretacao%20sobre%20a_clausula_CCT_CIVIL_2023_assinado%20(4).pdf