No dia 20 de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar uma Ação que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) como correção para as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A TR não acompanhou índices inflacionários entre os anos de 1991 e 2012, provocando perdas paras os trabalhadores. A decisão do Supremo pode definir um novo índice e, com isso, poderá haver um novo recálculo dos saldos das contas ativas e inativas do período com base na nova taxa.

 

Na internet, advogados têm publicado vídeos induzindo o trabalhador a contratar serviços para entrar com uma ação na justiça para garantir o direito à correção. No entanto, a CUT e vários sindicatos já entraram com ação coletiva em 2012 pedindo a correção. Por isso, a indicação é de que o trabalhador, antes de mais nada, se informe em seu sindicato para saber se já não está incluído em alguma ação desta natureza.

 

O PortalCUT conversou com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Ricardo Carneiro, para esclarecer o que os trabalhadores devem fazer neste caso, para não serem enganados. Na entrevista, que pode ser vista acessando o link abaixo, o advogado explica que o correto é esperar o julgamento do Supremo para então, depois, tomar a decisão sobre como entrar com ação para pleitear o direito.

 

https://youtu.be/6L2rdtfpCCI