Quem trabalhar no próximo domingo, 30 de outubro, tem o direito de ser liberado pela empresa por tempo suficiente para que possa comparecer às zonas eleitorais para votar, sem descontos no salário pelas horas em que estiver ausente, caso não consiga votar antes ou depois de seu horário de trabalho.
O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.
De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada.
DIREITOS DE QUEM TRABALHA NAS ELEIÇÕES
Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral.
Se trabalhar no dia 30 de outubro, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público.
Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição.
O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00.