O atraso e cancelamento de voos é muito comum. Para se ter uma ideia, o número de atrasos e cancelamentos de voos em 2021 triplicou no Brasil. Foram 2,2 milhões de ocorrências.

 

A empresa aérea é obrigado a manter o passageiro informado a cada meia hora sobre o atraso de voo, e oferecer assistência conforme o tempo de atraso. 

 

- a partir de 1 hora - oferecer comunicação (internet e telefone por exemplo).

 

- a partir de 2 horas - alimentação (voucher de refeição, lanche e bebida).

 

- a partir de 4 horas - hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

 

- Em caso de cancelamento do voo, oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.

 

Caso a empresa não dê a assistência mencionada, o consumidor pode procurar o PROCON ou o juizado de pequenas causas. Em muitos casos, a justiça concede inclusive indenização moral, dependendo do compromisso que o passageiro perdeu por causa do atraso ou cancelamento do voo.