O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul recebeu algumas denúncias de assédio eleitoral, quando o empregador usa de vários métodos para que o empregado vote ou não em determinado candidato.

 

Alguns empresários ameaçam com demissões, e outros prometem prêmios em dinheiro. Por Lei, o assédio eleitoral é proibido e o empregador pode ser multado e também responder criminalmente pelo ato. Você pode denunciar o assédio eleitoral ao seu sindicato ou diretamente ao Ministério Público. Não precisa se identificar.

 

No ambiente de trabalho, também é proibido fazer propaganda eleitoral seja de qual lado for. O uso por exemplo, de camisetas e bonés de um candidato, não é permitido. 

 

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https://sbtms.com.br/ministerio-publico-investiga-casos-de-assedio-eleitoral-no-ambiente-de-trabalho-em-ms/