O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 18 de outubro, que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

 

Pela decisão do ministro Luís Roberto Barroso, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. 

 

A decisão se baseia no argumento que o voto é obrigatório no Brasil, mas muita gente não tem dinheiro para pagar a passagem de ônibus até o local de votação. Em muitos casos, o valor da passagem fica mais alto do que a multa por não votar que é de no máximo R$ 3,51.

 

Com a decisão do STF, o índice de abstenção de eleitores deve cair. No primeiro turno, o índice de abstenção chegou a 20,9% do eleitorado no Brasil. Esse índice corresponde a 32,7 milhões de eleitores que não foram às urnas.