No Brasil, cerca de 60 milhões de pessoas moram de aluguel, o que representa quase 30% da população brasileira. Tanto o proprietário do imóvel quanto o inquilino têm vários direitos, que devem ser expressos em contrato.
Um item muito importante é que seja feita uma vistoria assinada pelas duas partes (locador e locatário) antes do locatário entrar no imóvel. A vistoria deixa claro quais são as condições do imóvel (como paredes, pintura, piso, etc.). Quando o locatário entregar o imóvel, este deve estar nas mesmas condições descritas no laudo de vistoria.
Qualquer problema no imóvel deve ser relatado pelo inquilino ao proprietário. Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto e telhado geralmente são de responsabilidade do proprietário pelo fato de serem itens estruturais do imóvel, ou seja, imperfeições pré-existentes.
O principal índice de reajuste dos aluguéis é o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Este índice quase sempre é acima da inflação. Portanto, na hora de renovar o contrato, é comum as partes negociarem um percentual de reajuste dentro dos indíces inflacionários ou até mesmo em alguns casos manter o valor sem reajuste, caso o inquilino tenha um histórico de pagamento em dia, e seja cuidadoso com o imóvel.