No dia 13 de Maio, dirigentes do SintracomCG se reuniram com representantes do Sindmad (Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Móveis em Geral, Marcenarias, Carpintarias, Serrarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeiras, de Cortinados e Estofados de Mato Grosso do Sul) na sede da Incubadora do Sesi, no centro de Campo Grande, para estabelecer a mesa de negociação salarial do setor Mobiliário.
Em apenas uma reunião, os dirigentes sindicais conseguiram estabelecer um acordo com o patronal, de reajuste salarial linear de 9% para todos os trabalhadores desta categoria.
Segundo José Abelha Neto, Presidente do SintracomCG, “o mobiliário é um setor em Campo Grande, que sabemos que tiveram muitos problemas neste inicio de ano, principalmente com essas especulações na construção civil, a crise nos governos que também refletiram em queda de vendas no setor. Ainda assim, nos surpreendemos por ter conseguido fechar um acordo salarial com valor linear de 9% com praticamente um reunião. Entendemos que este é um valor significativo, além do que, nos outros anos sempre negociamos para cada piso, alcançar o aumento linear, sem deixar ninguém pra trás, esta com certeza foi uma vitória para os trabalhadores”.
A direção do sindicato avalia que a partir das convenções observadas em outros estados da federação, é possível dizer que o reajuste salarial dos trabalhadores de Campo Grande está nivelado com as negociações salariais do restante do país.
Ainda segundo Abelha, “o próprio patrão que negociou o reajuste já trabalhou no chão de fábrica, por este motivo o diálogo na mesa de negociação fluiu muito bem. Nós também temos de analisar que vários trabalhadores desta categoria têm muito tempo de casa, são dez, quinze, vinte anos de experiência acumulada que o patronal não quer perder”.
Durante o processo de negociação, o Sindmad ponderou que o setor hoje carece de apoio no quesito qualificação. Neste sentido, o patronal elaborou um projeto batizado de “Escola Modelo de Qualificação Profissional”.
Parceria
Esta iniciativa já conta com plano metodológico, área para estudo, professores e está em fase final de conclusão da organização do projeto, para o início das atividades. Sendo assim, o Presidente do Sindmad, XXX convidou o SintracomCG para estabelecer uma parceria, no sentido de indicar trabalhadores e até apoiar de forma mais objetiva o desenvolvimento dessas atividades.
Abelha comentou sobre esta iniciativa, “essa escola está quase pronta, nesta reunião com patronal nos abriu a oportunidade de participação, para que pudéssemos ajudar de alguma forma. Eles foram bem claros, não querem intervenção do estado, nem do município, querem a contribuição no sentido de acompanhar o projeto, de indicar pessoas e auxiliar inclusive com recursos materiais para que os cursos se desenvolvam”, disse.
Divulgamos abaixo, a tabela completa da negociação salarial 2015-2016 do setor.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIARIO DE CAMPO GRANDE-MS |
Rua Maracaju, 878 – Centro – Campo Grande/MS – CEP 79.002.212 – Fone/Fax 3325-7205 e 3384-6246
BOLETIM INFORMATIVO do GESSO, MARMORARIA e PRÉ-MOLDADOS.
Em 1º de março de 2015 de acordo com a convenção coletiva negociado com o SINDUSCON/MS. as empresas concederão a todos os seus trabalhadores , um reajuste salarial sobre o piso salarial fixado em 01/03/2014.
Ficando os Pisos salariais em 01/03/2015 da seguinte forma:
FUNÇÃO |
REAJUSTE |
AJUDANTE GERAL |
R$ 876,42 |
MEIO-PROFISSIONAL |
R$ 1.017,08 |
PROFISSIONAL |
R$ 1.388,80 |
TODOS OS TRABALHADORES QUE RECEBEM ATÉ R$ 1.664,00 TERÃO REAJUSTE DE 8,2%. (oito vírgula dois por cento)
OBS: Os trabalhadores que recebem acima de R$ 1.664,00 terão reajuste salarial de 7,67 %(sete virgula sessenta e sete por cento), que incidirá sobre o salário vigente 1º de março de 2014.
* As diferenças de salários referentes aos meses de março e abril de 2015 serão somadas às folhas de pagamento do mês de maio, paga no mês de junho de 2015.
HORAS EXTRAS: Fica ajustada a possibilidade da prorrogação jornada de trabalho, quer seja compensada, quer seja remunerada, dando assim cumprimento ao estabelecido no Art. 59, "caput" e § 2°, da CLT.
§ ]°: As 03(três) primeiras horas extras realizadas no dia serão remuneradas com o adicional de 50% ( cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal e as que excederem esse limite em cada dia, farão jus ao adicional de 100% (cem por cento)
FERIADOS: Mediante acordo individual e por escrito, poderão os empregadores ajustar e supressão da prestação de serviços nos dia 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2015, com a conseqüente compensação antecipada das horas não trabalhadas nesses dias, com o trabalho de números de horas correspondentes, nos meses de novembro e dezembro /2015, através da prorrogação de jornada.
Parágrafo Único: a terça-feira de carnaval será considerada como feriado, ao passo de que quarta-feira de cinzas será dia de expediente normal.
PRÊMIO DE FÉRIAS POR ASSIDUIDADE: Fica assegurado um prêmio de férias a título de assiduidade, consistente de uma cesta básica de alimentos, padrão médio ao trabalhador que não tiver nenhuma falta injustificada ao trabalho, durante o seu período aquisitivo de férias.
§ Primeiro – A Cesta Básica de alimentos será fornecida ao trabalhador também em forma de ticket alimentação no mesmo valor da cesta. ao trabalhador que fizer jus, até 15 (quinze) dias após o seu retorno das férias.
VALE - TRANSPORTE: As empresas descontarão somente 4% (quatro por cento) a título de Vale Transporte.
AUXÍLIO ACIDENTÁRIO/FUNERAL: A empresa pagará a importância equivalente a 05 (cinco) pisos salariais do trabalhador, em uma única vez.
AS EMPRESAS FORNECERÃO OBRIGATORIAMENTE E GRATUITAMENTE: A todos os seus funcionários café da manhã com no mínimo, os seguintes itens; pão com manteiga, leite e café.
Fornecimento poderá ser substituído por ticket alimentação no valor do café da manhã sem ônus para o trabalhador.
CONTRIBUIÇÃO ASSITÊNCIAL: Fica convencionada que partir de 1º de março de 2015, a Contribuição Assistencial será de 1,5% (um vírgula cinco por cento) mensal aplicado sobre o salario base do trabalhador e repassado ao sindicato até o 10º dia subsequente ao fato gerador.
José Abelha Neto Elizeu Pacheco
Presidente Secretário Geral