Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro favorece motoristas que não cometeram nenhuma infração de trânsito durante 12 meses seguidos. Neste caso, se ele cometer uma infração após este período, será apenas advertido e não multado.
A regra vale para penalidades leves e médias. Dois exemplos de penalidades leves são: conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios e parar o veículo na calçada ou faixa de pedestre. E dois exemplos de penalidades médias são: estacionar em locais com placa de proibido e dirigir com o braço para o lado de fora da janela.
As advertências serão encaminhadas ao endereço do proprietário do veículo. Segundo o Detran de Mato Grosso do Sul, a estimativa é que 50% dos condutores atendam aos requisitos para conversão de multa em advertência.