Somando com aumento de 20% na cesta-básica por assiduidade, o ganho real atingirá 10% para o trabalhador
No dia 13 de Maio, em reunião realizada na sede do Sinduscon, o SintracomCG fechou a negociação salarial, juntamente com a FETRICOM (Federação Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Cerâmica), os Sindicatos de Dourados, Rio Brilhante e o Sindicato da Pesada (SINTICOP-MS).
O índice de reajuste para a Construção Civil, Gesso, Mármore e Pré-Moldados foi de 8,2% nos salários e mais 20% de aumento na cesta-básica por assiduidade.
O destaque da negociação salarial neste ano, foi a unidade de diversos sindicatos do setor que, juntamente com a Pesada e a Fetricom, conseguiram através da união, estabelecer aumentos lineares com ganho real, que servirão de base para as negociações estaduais.
Site: O Sinduscon apresentou dia 28 de Abril, proposta de 5% de reajuste salarial, como se deu o processo de negociação?
Abelha: Olha, concretamente, correção abaixo da inflação é perda salarial e isso o nosso sindicato não poderia aceitar de jeito nenhum. Primeiro nós consultamos a nossa base no 1º de Maio, um evento com mais de duas mil pessoas em frente ao sindicato, onde perguntamos se eles aceitavam aquela proposta. A ampla maioria das pessoas não aceitou e apoiou o sindicato para lutar por um melhor reajuste. Então solicitamos diversas reuniões com o patronal para chegar a algum acordo sobre a construção civil, o gesso, mármore e o pré-moldado.
Site: Qual foi o resultado do processo de negociação salarial?
Abelha: Conseguimos 8,2% de aumento salarial para os trabalhadores da construção civil, com certeza o mais difícil de negociar na mesa. Além disso, também garantimos o aumento de 20% na cesta básica por assiduidade. Se considerarmos que este valor será incorporado no bolso do trabalhador, então o ganho real dos operários será de 10%.
Site: Vocês também inseriram a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) na Convenção Coletiva, comente mais sobre o tema.
Abelha: A PLR foi realmente uma importante conquista ainda mais nesse contexto vivemos, neste acordo o patrão poderá negociar a PLR diretamente com o trabalhador. Em nossa avaliação isso já é um ganho, onde nós conseguimos colocar ela para dentro da Convenção enquanto direito. Nossa proposta é que no ano que vem, esse instrumento seja obrigatório, pois acreditamos que o trabalhador tem sim o direito de participar dos lucros que sua empresa consegue, fruto de seu trabalho, Tentaremos, assim, como já ocorrem em outros estados, que este direito seja ofertado ao trabalhador com um valor percentual, pré-fixado.
Site: Qual sua avaliação geral sobre as negociações da construção civil, gesso e o pré-moldado?
Abelha: Hoje, diante do quadro do próprio setor imobiliário, uma das coisas que estavam pegando para a gente fechar era a queda no setor de vendas da construção civil, o próprio empresário não estava otimista sobre o mercado. Ao mesmo tempo que a gente vê que as construções estão acontecendo, então é mais especulação do setor e do próprio empresariado de fazer isso, com certos objetivos próprios. Olha, o mundo da política e esses escândalos, essas coisas também atrapalham e muitas pessoas realmente seguraram seus investimentos.
Em minha opinião assim que o governo mostrar que está tudo resolvido e as coisas assentarem o Brasil vai voltar a crescer porque é muito forte.
Avaliamos que nossa negociação foi muito positiva, até porque nosso trabalhador vai receber conquistas que não foram conseguidas em outros estados, a exemplo da Federação de São Paulo que segundo informações, negociou salários abaixo da inflação. Fim da entrevista.
Reproduzimos abaixo dois informativos produzidos pelo sindicato, que contém as tabelas de negociação salarial acordadas da Construção Civil e na sequência segue a tabela do Gesso, Marmoraria e Pré-Moldados.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIARIO DE CAMPO GRANDE-MS |
Rua Maracaju, 878 – Centro – Campo Grande/MS – CEP 79.002.212 – Fone/Fax 3325-7205 e 3384-6246
BOLETIM INFORMATIVO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
Em 1º de março de 2015 de acordo com a convenção coletiva negociado com o SINDUSCON/MS.,
as empresas concederão a todos os seus trabalhadores , um reajuste salarial sobre o piso salarial fixado em 01/03/2014.
Ficando os Pisos salariais em 01/03/2015 da seguinte forma:
FUNÇÃO |
REAJUSTE |
SERVIÇOS GERAIS |
R$ 801,00 |
SERVENTE. VIGIA E AUXILIAR DE ESCRITÓRIO. |
R$ 859,00 |
MEIO-OFICIAL |
R$ 945,00 |
OFICIAL: PEDREIRO. CARPINTEIRO, ENCANADOR, ELETRICISTA, OPERADOR DE BETORNEIRA.. |
R$ 1.169,00 |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
R$ 1.169,00 |
MOTORISTA |
R$ 1.169,00 |
APONTADOR |
R$ 1.146,00 |
ALMOXARIFE |
R$ 1.204,00 |
ENCARREGADO DE OBRA e Departamento. Pessoal |
R$ 1.226,00 |
MESTRE DE OBRA |
R$ 1.800,00 |
TODOS OS TRABALHADORES QUE RECEBEM ATÉ R$ 1.664,00 TERÃO REAJUSTE DE 8,2%. (oito vírgula dois por cento)
OBS: Os trabalhadores que recebem acima de R$ 1.664,00 terão reajuste salarial de 7,67 %(sete virgula sessenta e sete por cento), que incidirá sobre o salário vigente 1º de março de 2014.
* As diferenças de salários referentes aos meses de março e abril de 2015 serão somadas às folhas de pagamento do mês de maio, paga no mês de junho de 2015.
HORA EXTRA: As horas extras laboradas de segunda a sábado serão pagas acrescidas dos seguintes adicionais: 50% para a 1ª, 2ª e 3ª hora e as que excederem adicional de 100% inclusive. as laboradas domingos e feriados 100%
ADICIONAL NOTURNO: O trabalho noturno será pago com adicional de 35 % sobre a hora normal.
ADIANTAMENTO SALARIAL: As empresas serão obrigadas a fazer adiantamento salarial no percentual de 40% do salário até o dia 20 de cada mês, deixando livre escolha por parte do trabalhador da aceitação ou recusa do adiantamento.
PRÊMIO DE FÉRIAS POR ASSIDUIDADE: Fica assegurado um prêmio de férias a título de assiduidade, consistente de uma cesta básica de alimentos, padrão médio ao trabalhador que não tiver nenhuma falta injustificada ao trabalho, durante o seu período aquisitivo de férias.
§ Primeiro – A Cesta Básica de alimentos será fornecida ao trabalhador também em forma de ticket alimentação no mesmo valor da cesta. ao trabalhador que fizer jus, até 15 (quinze) dias após o seu retorno das férias.
As empresa que desejarem estabelecer prêmio por assiduidade e produtividade estão dispensadas do Caput desta cláusula, ficando estabelecido que o prêmio mínimo corresponderá a um auxilio alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
VALE - TRANSPORTE: As empresas descontarão somente 3% ( três por cento) a título de Vale Transporte.
FERRAMENTAS: Os empregadores obrigam-se a fornecer material para o bom desemprenho do trabalho, além de ferramentas de uso coletivo.
TRABALHO EM ANDAIME SUSPENSO: O trabalho em andaime suspenso ou “cadeirinha” incidirá adicional de risco de vida de 34% (trinta e quatro por cento) sobre o salário base.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: O trabalho em locais insalubres ou perigosos incidirá adicional de insalubridade ou periculosidade em grau máximo sobre o piso salarial em que o empregado estiver enquadrado.
AUXÍLIO ACIDENTÁRIO/FUNERAL: A empresa pagará a importância equivalente a 05 (cinco) pisos salariais do trabalhador, em uma única vez.
AS EMPRESAS FORNECERÃO OBRIGATORIAMENTE E GRATUITAMENTE: A todos os seus funcionários café da manhã com no mínimo, os seguintes itens; pão com manteiga, leite e café.
Fornecimento poderá ser substituído por ticket alimentação no valor do café da manhã sem ônus para o trabalhador.
CONTRIBUIÇÃO ASSITÊNCIAL: Fica convencionada que partir de 1º de março de 2015, a Contribuição Assistencial será de 1,5% (um vírgula cinco por cento) mensal aplicado sobre o salario base do trabalhador e repassado ao sindicato até o 10º dia subsequente ao fato gerador.
José Abelha Neto Elizeu Pacheco
Presidente Secretário Geral
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Abaixo, reproduzidos o boletim do Gesso, Marmoraria e Pré-Moldados.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIARIO DE CAMPO GRANDE-MS |
Rua Maracaju, 878 – Centro – Campo Grande/MS – CEP 79.002.212 – Fone/Fax 3325-7205 e 3384-6246
BOLETIM INFORMATIVO do GESSO, MARMORARIA e PRÉ-MOLDADOS.
Em 1º de março de 2015 de acordo com a convenção coletiva negociado com o SINDUSCON/MS. as empresas concederão a todos os seus trabalhadores , um reajuste salarial sobre o piso salarial fixado em 01/03/2014.
Ficando os Pisos salariais em 01/03/2015 da seguinte forma:
FUNÇÃO |
REAJUSTE |
AJUDANTE GERAL |
R$ 876,42 |
MEIO-PROFISSIONAL |
R$ 1.017,08 |
PROFISSIONAL |
R$ 1.388,80 |
TODOS OS TRABALHADORES QUE RECEBEM ATÉ R$ 1.664,00 TERÃO REAJUSTE DE 8,2%. (oito vírgula dois por cento)
OBS: Os trabalhadores que recebem acima de R$ 1.664,00 terão reajuste salarial de 7,67 %(sete virgula sessenta e sete por cento), que incidirá sobre o salário vigente 1º de março de 2014.
* As diferenças de salários referentes aos meses de março e abril de 2015 serão somadas às folhas de pagamento do mês de maio, paga no mês de junho de 2015.
HORAS EXTRAS: Fica ajustada a possibilidade da prorrogação jornada de trabalho, quer seja compensada, quer seja remunerada, dando assim cumprimento ao estabelecido no Art. 59, "caput" e § 2°, da CLT.
§ ]°: As 03(três) primeiras horas extras realizadas no dia serão remuneradas com o adicional de 50% ( cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal e as que excederem esse limite em cada dia, farão jus ao adicional de 100% (cem por cento)
FERIADOS: Mediante acordo individual e por escrito, poderão os empregadores ajustar e supressão da prestação de serviços nos dia 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2015, com a conseqüente compensação antecipada das horas não trabalhadas nesses dias, com o trabalho de números de horas correspondentes, nos meses de novembro e dezembro /2015, através da prorrogação de jornada.
Parágrafo Único: a terça-feira de carnaval será considerada como feriado, ao passo de que quarta-feira de cinzas será dia de expediente normal.
PRÊMIO DE FÉRIAS POR ASSIDUIDADE: Fica assegurado um prêmio de férias a título de assiduidade, consistente de uma cesta básica de alimentos, padrão médio ao trabalhador que não tiver nenhuma falta injustificada ao trabalho, durante o seu período aquisitivo de férias.
§ Primeiro – A Cesta Básica de alimentos será fornecida ao trabalhador também em forma de ticket alimentação no mesmo valor da cesta. ao trabalhador que fizer jus, até 15 (quinze) dias após o seu retorno das férias.
VALE - TRANSPORTE: As empresas descontarão somente 4% (quatro por cento) a título de Vale Transporte.
AUXÍLIO ACIDENTÁRIO/FUNERAL: A empresa pagará a importância equivalente a 05 (cinco) pisos salariais do trabalhador, em uma única vez.
AS EMPRESAS FORNECERÃO OBRIGATORIAMENTE E GRATUITAMENTE: A todos os seus funcionários café da manhã com no mínimo, os seguintes itens; pão com manteiga, leite e café.
Fornecimento poderá ser substituído por ticket alimentação no valor do café da manhã sem ônus para o trabalhador.
CONTRIBUIÇÃO ASSITÊNCIAL: Fica convencionada que partir de 1º de março de 2015, a Contribuição Assistencial será de 1,5% (um vírgula cinco por cento) mensal aplicado sobre o salario base do trabalhador e repassado ao sindicato até o 10º dia subsequente ao fato gerador.
José Abelha Neto Elizeu Pacheco
Presidente Secretário Geral